Nesse manual, iremos orientar como proceder com o repasse de crédito de ICMS no sistema.
1. Introdução
Conforme o artigo 23, § 1°, da Lei Complementar n° 123/2006, as pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
Regras para destacar a mensagem na emissão da NF-e:
- Emitente optante pelo simples nacional.
- Deve ser cadastrado o percentual do simples na aba impostos das configurações do sistema, no campo "Percentual de crédito (simples)".
- A venda deve ser feita para um cliente regime normal, pessoa jurídica contribuinte, só assim será possível o aproveitamento do crédito.
- Só destaca a mensagem quando na venda for utilizado CST que permita o aproveitamento de crédito (x101).
2. Configurações
O primeiro passo para uma empresa conseguir fazer o repasse de crédito, é verificar se a empresa pertence ao regime Simples Nacional e está com a alíquota do regime devidamente preenchida no sistema. Para isso, é preciso acessar o menu Utilitários> Configurações> Configurações do sistema.

Na guia Dados da Empresa, é possível verificar o regime que fora cadastrado no sistema, certifica-se que esteja como Simples Nacional.

Feito isso é necessário configurar o percentual de crédito do simples. Essa informação poderá ser consultada diretamente com o escritório contábil.

3. Cadastro do produto
O próximo passo antes de fazer a venda, é acessar o cadastro do item que você desejar vender. Através do módulo Cadastros> Produtos> Produtos:

Dentro de produtos, na guia impostos, caberá a empresa se certificar de que o CSOSN que vai utilizar, permite o repasse do crédito. No exemplo abaixo usaremos o CSOSN 0101:

Por fim, ao efetuar a venda, a mesma deverá ser feita para uma empresa do regime normal e o destino da venda deverá ser para comercialização. Abaixo segue o exemplo de como ocorrerá o destaque na nota fiscal eletrônico após realizar o pedido de venda.
